Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio - Grau de Risco II

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9 Aulas
A organização deve promover treinamento para o representante nomeado da NR-5 e para os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse. O curso vai permitir que você aprenda rapidamente e que obtenha sucesso em sua carreira profissional. "Não deixe a segurança para depois! Inscreva-se agora e faça a diferença na sua empresa."

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Sobre o curso
Curso da CIPA Grau de Risco II, curso para membros da CIPA de qualquer organização e órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como os órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. A CNAE - Classificação Nacional de Atividade Econômica – define quatro graus de risco para as atividades econômicas, sendo Grau de Risco 1 o mais baixo, e o Grau de Risco 4 o mais alto. As empresas que se encaixam nas atividades econômicas listadas como Grau de Risco 2 são as de risco médio, e conforme a NR-05 os membros de sua CIPA devem realizar o treinamento para este grau específico.
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Plano de Aulas

Conteúdo Programático - 12 horas
1
Estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo
2
Noções sobre acidentes e doenças relacionadas ao trabalho decorrentes das condições de trabalho e da exposição aos riscos existentes no estabelecimento e suas medidas de prevenção.
3
Metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.
4
Princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de prevenção dos riscos.
5
Noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho.
6
Noções sobre a inclusão de pessoas com deficiência e reabilitados nos processos de trabalho.
7
Organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão.
8
Prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho.
9
** A parte prática da capacitação é obrigatória conforme o item 5.7.4.2. da NR-05 e termos de serviços aceitos no ato do cadastro.
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